Em junho deste ano realizou-se no Paraná
o 1º. Simpósio Nacional de Juizados Especiais de Pequenas Causas, onde, dentre
as mensagens lançadas naquela que denominamos Carta de Curitiba, ressalto as
seguintes: "(...) A desistência da defesa de um direito, por qualquer
cidadão, não é somente injustiça, mas demonstração da incapacidade do
Judiciário; o interesse da magistratura nacional continua sendo colocar a
Justiça ao alcance do todos os brasileiros, em qualquer processo,
incentivando-se·os magistrados a abandonar posturas excessivamente
formalistas; (...) cidadão com causa pequena não é cidadão menor, nem tem
direito menor: é cidadão integral!"
O magistrado de hoje descobriu
que possui em suas mãos muito mais do que uma função do Estado; detém uma
grande e real missão que extrapola os limites do formalismo procedimental,
atravancado por uma legislação via de regra inadequada e ultrapassada, qual seja
a de promover a paz social, a composição dos conflitos de interesses
qualificados por pretensões resistidas ou insatisfeitas, através da
conciliação.
Esse juiz moderno, sem abandonar
os princípios éticos, morais e científicos, é aquele ser nada mitológico, mas
absolutamente humano, sensível a todos os problemas cotidianos, de ordem
econômica, social e política, que em sua missão como intérprete incansável da
norma substancial, para adequá-la com perfeição ao caso concreto, busca nada
mais do que a harmonia coletiva.
Os magistrados de todo o Brasil
estão preocupados com o problema do acesso à Justiça para o povo (inclusive
tema central do nosso último Congresso, realizado